Brincando, disse que se o cão aparecesse sozinho, teria que impedir sua entrada. Mas... Parando para pensar um pouco, me dei conta que nunca tinha refletido sobre o assunto.
Meu boteco se viu impelido a proibir por vários motivos, dentre as quais figuram como principais: promover a comodidade dos clientes (muitas pessoas não gostam de animais no ambiente onde se alimentam); e ser de extrema falta de higiene mantê-los onde se manipulam alimentos.
Antes de adentrar nesse mar turbulento, afirmo que o objetivo deste post é gerar a discussão para permitir a reflexão e, consequentemente, o conhecimento.
Nos dias de hoje pode parecer muito óbvio que a presença de cão-guia em restaurantes e bares deva ser permitida, já que a Lei Federal Nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto Nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, determina que a pessoa deficiente visual pode adentrar em quaisquer locais públicos ou privados de uso coletivo, assim como treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados em caso de animais em fase de socialização ou treinamento, mas não é tão simples assim, haja vista alguns problemas recentes relatados na internet (Clique AQUI e AQUI para ler as notícias).
Ao trabalharmos com alimentos e bebidas, sabemos o quanto um restaurante ou bar é diferente um do outro. Alguns locais podem ser difíceis de frequentar ou ainda trazer muito desconforto à pessoa ou ao cão-guia: um restaurante tradicional de Sushi, onde o cozinheiro monta o prato na frente do comensal (como o antigo Komazushi, lembram?); ou ainda cantinas italianas barulhentas que jogam formas de pizza ao chão... E por aí vai.
O fato é que São Paulo é uma grande capital, onde há opções para todos. Restaurantes e bares maiores podem oferecer conforto; e aqueles que oferecem locais especiais adequados aos animais, comodidade. Diante dessa grande variedade, não há porque se sujeitar a frequentar locais inadequados.
Pelo outro lado, barrar a entrada é grosseria e viola a lei. No caso específico do Izakaya Kintaro, se a pessoa quer conhecer o estabelecimento, mesmo sabendo das condições físicas do lugar, fico bastante lisonjeado, pois significa que existe algo lá que vale a pena ser conhecido, mesmo encontrando eventuais desconfortos.
É preciso ter bom senso, pois a lei generaliza tudo quanto é local de uso coletivo e o cão-guia, apesar de treinado, continua sendo um animal. O Estado garante o direito, mas é a pessoa quem escolhe o melhor para si e para seu fiel companheiro.
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